Processual civil. Divergência jurisprudencial não configurada. Ausência de similitude fática tributário. IRRF. Adesão de empregado a plano de aposentadoria incentivada. Eletroceee. Complementação temporária de proventos. Natureza de proventos. Incidência do tributo. Precedentes. 1. Não há similitude fática e jurídica apta a ensejar o conhecimento do recurso pela alínea "c", em face do confronto da tese adotada no acórdão hostilizado e na apresentada no aresto colacionado. 2. Os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE têm natureza de proventos de aposentadoria, pois as verbas visam resguardar a paridade com o salário da ativa, e não houve renúncia ao direito pelo empregado, de maneira que se constituem renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional. Recurso Especial conhecido em parte e improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 972.947; Proc. 2007/0179761-8; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 256) veja ementas semelhante CTN, art. 43
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